Estudantes do Distrito Federal que moram ou trabalham a mais de um quilômetro da instituição de ensino podem solicitar o Passe Livre Estudantil no sistema de transporte público. O pedido pode ser feito pela internet ou presencialmente, em posto de atendimento.
Têm direito ao cartão estudantes do ensino fundamental, médio e superior, além de alunos de cursos técnicos e profissionalizantes com carga horária igual ou superior a 200 horas-aula e discentes de faculdades teológicas ou equivalentes. Para fazer o cadastro, é necessário informar dados pessoais como nome completo, data de nascimento, CPF, endereço, sexo, número de telefone, nome da mãe ou responsável legal, CEP e e-mail.
Também são exigidos foto 3×4 colorida, recente, com fundo branco e sem acessórios que dificultem a identificação; comprovante de residência com emissão de até três meses; RG ou certidão de nascimento; CPF; e declaração escolar carimbada e assinada pela instituição, com data de emissão recente, de até 30 dias. No cadastro online, os documentos devem ser anexados no sistema. Na solicitação presencial, a apresentação é física.
Por padrão, o benefício concede até quatro acessos diários, limitados a 54 por mês. Caso haja necessidade de mais viagens, o estudante deve pedir a extensão de acesso na página cadastral do Passe Livre Estudantil. A resposta à solicitação é enviada por e-mail, e o acompanhamento também pode ser feito no sistema.
Para manter o benefício ativo, a instituição de ensino deve informar o período letivo no início de cada semestre e comprovar a matrícula e a presença escolar mensalmente, por meio da lista de frequência. A situação do cadastro pode ser consultada a qualquer momento no sistema web, com CPF e senha.
Depois da aprovação, o estudante recebe por e-mail a data e o local para retirada do cartão. No caso de estudantes de 12 a 17 anos, o cartão pode ser retirado pelos pais ou responsáveis legais, com documento oficial com foto. Para maiores de 18 anos, a retirada deve ser feita pelo próprio titular, com documento original com foto. Em caráter excepcional, a retirada por terceiro é permitida mediante procuração assinada digitalmente via gov.br.
Se houver pendências na solicitação, o estudante receberá notificação por e-mail para enviar a documentação faltante pelo próprio sistema. Também é necessário atualizar o cadastro sempre que houver mudança de instituição de ensino, endereço ou nome civil.
Com informações da Agência Brasília


