TRT mantém condenação do Metrô-DF por adicional de periculosidade a operador

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a condenação do Metrô-DF ao pagamento de adicional de periculosidade de 30% a um operador de transporte metroferroviário exposto ao terceiro trilho energizado. A decisão foi tomada em julgamento realizado em 1º de julho de 2026.

O colegiado também confirmou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil e a quitação de 30 minutos de intervalo intrajornada não concedidos, com acréscimo de 50%.

Ao analisar os recursos apresentados pelas partes, o TRT-10 entendeu que a exposição habitual ou intermitente a áreas de risco garante o direito ao adicional de periculosidade, mesmo quando a empresa adota protocolos internos e medidas de segurança para reduzir os riscos da atividade.

A decisão, relatada pela desembargadora Elaine Machado Vasconcelos, também manteve a concessão da justiça gratuita ao trabalhador e os honorários advocatícios fixados em 10%.

Para o advogado do funcionário, Marcelo Lucas de Souza, o entendimento do tribunal representa o reconhecimento dos direitos dos trabalhadores metroferroviários. “É uma luta que vesti a camisa, pois os direitos dos metroviários devem ser reconhecidos”, afirmou.

Com a decisão, o TRT-10 reforça o entendimento de que profissionais que atuam de forma frequente em áreas operacionais próximas ao terceiro trilho energizado têm direito ao adicional de periculosidade, independentemente da existência de medidas internas de segurança.

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