TRE-DF impugna candidatura de José Roberto Arruda

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF impugnou a candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao Palácio do Buriti. Em julgamento realizado nesta quinta (3), o colegiado acatou a argumentação do Ministério Público Eleitoral (MPE) de que o marco temporal para a inelegibilidade do pessedista não é a condenação de 2014, mas a de 2018, o que define o afastamento da vida eleitoral até 2030. A decisão pode e vai ser contestada pela defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a instância máxima de questões relacionadas ao processo de eleições. Até lá, Arruda tem permissão para continuar em campanha, inclusive com direito ao horário eleitoral gratuito. O prazo para julgamento no TSE é 14 de setembro.

Ao longo de uma hora e meia, o desembargador relator, Guilherme Pupe Nóbrega, elogiou as argumentações tanto das partes autoras quanto da defesa de José Arruda, liderada por Francisco Emerenciano, mas derrubou teses apresentadas por ambas as partes. Pelo lado da acusação, ele rejeitou que a Lei 219/2025 – que altera trechos da Lei da Ficha Limpa – não pudesse retroagir para beneficiar o ex-governador; quanto ao sustentado pela defesa, Nóbrega questionou especialmente o argumento de que há conexão entre as sete condenações sofridas por Arruda ao longo dos últimos 12 anos. O relator foi integralmente acompanhado por outros quatro desembargadores.

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Nóbrega também ressaltou que o julgamento realizado nesta quinta (3) não define o prazo de inelegibilidade de Arruda para 2030 ou qualquer outro ano, tendo o ex-governador a oportunidade de questionar sua impossibilidade de ser votado em quaisquer outros pleitos que deseje disputar.

Os pedidos

No pedido inicial, apresentado já em agosto, o MPE, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, ofereceu um entendimento da Lei 219/2025 diferente da que embasou o registro da candidatura por parte de Arruda. Segundo a representação, as condenações do pessedista não são correlatas e, portanto, a norma não poderia retroagir para beneficiá-lo no caso da condenação de 2014. Pelo texto sancionado por Lula (PT) no ano passado, condenações em crimes correlatos não geram acúmulo de indisponibilidade de direitos políticos e devem se limitar a 12 anos a partir do primeiro trânsito em julgado – no caso de Arruda, a condenação de 2014. 

A defesa pontuou à Corte eleitoral que o autor das ações que geraram a inelegibilidade de Arruda – no caso, o Ministério Público – optou por dividir os processos em diversos ramos, mas com conexão entre si, sobretudo no que tange à improbidade administrativa e ao enriquecimento ilícito. A estratégia de Arruda contra as acusações que o põem como inelegível é justamente o parágrafo 8º desta Lei, que prevê que “o acúmulo com eventuais condenações posteriores que impliquem restrição à capacidade eleitoral passiva deve ser unificado para atender o limite máximo de 12 anos”. Na interpretação da defesa de Arruda, o prazo expira neste ano.

É o que contestava a procuradoria. “As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade previstas em lei (…) são verificadas no ato do registro de candidatura, momento em que são considerados fato, ato ou decisão que acarretem a impossibilidade de o candidato obter o registro”, dissertou. “Logo, neste momento não se pode dar efeitos retroativos à lei para alcançar situações jurídicas pretéritas superadas ou não alcançadas nos termos da norma em vigor”. 

ADI 7881

Em contato com o Jornal de Brasília, a defesa de José Roberto Arruda (PSD) entendeu, à época da contestação à candidatura, que o MPE “admitiu a constitucionalidade” da Lei Complementar 219/2025, que altera a Lei da Ficha Limpa. A legislação está sob análise no Supremo Tribunal Federal (STF), onde dois ministros – Carmen Lúcia e Luiz Fux – já votaram pela incompatibilidade da norma ao ordenamento jurídico, e Gilmar Mendes deve apresentar voto entre 11 e 18 de setembro. “Admitem também o prazo, que foi mudado, e estabelecem o limite de inelegibilidade que ficou em 12 anos”, comentou. 

Para Francisco Emerenciano, que lidera a banca do ex-governador, “a conta não faz sentido”. “Eles dizem que a primeira condenação, que foi dada em 2014, não deve ser considerada como marco inicial, mas sim uma condenação de 2018. Isso não atende o que está estabelecido na norma que ele mesmo admite que deve ser aplicada, que é a LCP 219”, pontuou. O recurso ao TSE será apresentado entre hoje e sexta-feira (4).

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