A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) ao pagamento de R$ 20 mil a uma adolescente que sofreu corte no rosto após colidir com uma estrutura metálica exposta no Parque Águas Claras.
Segundo o processo, o acidente ocorreu em fevereiro de 2025, quando a menor, então com 14 anos, escorregou em uma área gramada do parque e bateu o rosto em um suporte metálico de lixeira sem proteção. O ferimento, de aproximadamente 7 cm, exigiu sutura. Representada pelo pai, ela acionou o Distrito Federal e o Ibram na Justiça.
Em 1ª instância, a Justiça afastou a responsabilidade do Distrito Federal e condenou o Ibram ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. No recurso, a autarquia afirmou que as lixeiras instaladas em 2021 teriam sofrido desgaste natural e depredação por vândalos, alegou ainda que as fitas de isolamento colocadas nos locais danificados eram retiradas pelos frequentadores e sustentou que o caso foi um acidente fortuito.
Ao analisar o recurso, a relatora rejeitou os argumentos apresentados pelo Ibram. A magistrada destacou que fotografia juntada aos autos comprova que o suporte metálico permaneceu exposto, sem proteção da parte cortante e sem isolamento eficaz da área. Para o colegiado, a omissão da autarquia ficou caracterizada pela ausência de providências concretas, como a instalação de novas lixeiras, a proteção das estruturas perigosas ou a retirada definitiva dos suportes.
A Turma também reafirmou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que dano moral e dano estético podem ser fixados simultaneamente quando identificáveis de forma autônoma. No caso, a cicatriz permanente no rosto da vítima foi reconhecida como dano estético, enquanto a dor e a angústia decorrentes do acidente configuraram o dano moral.
A relatora ainda observou que o valor fixado só deve ser alterado quando se mostrar manifestamente irrisório ou excessivo, o que, segundo o colegiado, não ocorreu. A decisão foi unânime.
Com informações do TJDFT



