TJDFT mantém condenação por morte de cachorro com picareta

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por maioria, a condenação de Wagner da Silva Mendes por maus-tratos a animal com resultado de morte, após a agressão a um cachorro com golpes de picareta.

O colegiado negou provimento ao recurso da defesa e preservou a pena fixada em primeira instância, de dois anos, cinco meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além da indenização por danos morais às vítimas.

De acordo com o processo, o réu invadiu a residência das vítimas após um desentendimento envolvendo o cachorro da família, da raça fila, e causou danos ao imóvel enquanto os moradores permaneceram dentro de casa, assustados com a situação.

No recurso, a defesa pediu a redução da pena, com afastamento de circunstâncias negativas consideradas na condenação, além da aplicação da redução máxima pela semiimputabilidade. Também solicitou a exclusão ou diminuição do valor da indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, a Turma entendeu que a condenação foi corretamente fundamentada. Para o colegiado, a conduta do réu apresentou maior gravidade, o que justifica a fixação da pena acima do mínimo legal. Os desembargadores também consideraram adequada a redução de pena aplicada pela semi-imputabilidade, pois ficou demonstrado que o acusado tinha apenas comprometimento parcial da capacidade de autodeterminação.

Quanto à indenização, os magistrados afirmaram que o dano moral é presumido em situações como essa, especialmente em razão da morte violenta de animal doméstico e do abalo causado às vítimas. Assim, o valor fixado foi mantido por ser proporcional às circunstâncias do caso.

Com informações do TJDFT

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