A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem por tentativa de homicídio qualificado, embriaguez ao volante e dano qualificado, após o atropelamento da ex-sogra em frente à residência da vítima. A pena foi fixada em 12 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão, além de 1 ano e 22 dias de detenção, em regime inicial fechado.
Segundo o processo, a discussão começou entre o réu e a filha da vítima, com quem ele mantinha relacionamento. De acordo com a denúncia, após consumir bebida alcoólica, o homem foi até a residência da mulher, avançou com o veículo contra o portão da casa e atingiu a ex-sogra, que sofreu lesões e precisou ser socorrida.
Ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que a decisão do Tribunal do Júri encontrava respaldo nas provas reunidas nos autos. O colegiado destacou os depoimentos da vítima e de testemunhas, além de laudos periciais e demais elementos produzidos na investigação e na instrução processual, para sustentar a conclusão de que o acusado agiu com intenção de matar ao conduzir o veículo contra a ofendida.
A Turma também rejeitou a tese de dupla punição pelo reconhecimento simultâneo das qualificadoras de motivo torpe e feminicídio. Segundo o relator, o motivo torpe decorreu do sentimento de posse do acusado em relação à filha da vítima, enquanto o feminicídio foi reconhecido porque a conduta ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar. Para o colegiado, as circunstâncias têm natureza distinta e podem ser aplicadas cumulativamente.
A decisão foi unânime.



