TCDF investiga suspeita em contrato de R$ 8,5 milhões na Secretaria de Saúde

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) deu andamento à análise da Representação n.º 28/2026-G2P, formulada pelo Ministério Público junto ao Tribunal (MPjTCDF). A denúncia aponta uma série de graves irregularidades estruturais, financeiras e assistenciais na celebração do Convênio n.º 030989/2026-SES/DF, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e o Instituto de Saúde Humanidade e Pesquisa (ISHP).

O contrato milionário, no valor global de R$ 8.532.671,65, visa a execução de 36 mil Ofertas de Cuidado Integrado (OCI) em oftalmologia entre abril e dezembro de 2026. Contudo, o documento oficial do Tribunal revela que a própria estrutura interna da Secretaria de Saúde já vinha rastreando e impondo restrições ao avanço do projeto antes mesmo de o caso chegar ao órgão de controle externo.

Irregularidades

A fiscalização e a peça inicial do Ministério Público consolidaram as suspeitas em sete pilares que indicam desde falhas na escolha da entidade até indícios de superfaturamento imobiliário.

Segundo as investigações, o ISHP é uma entidade de constituição recente no Distrito Federal, com menos de um ano de existência à época. Seu objeto social é genérico e os documentos aceitos para sua habilitação consistem em autodeclarações e em um portfólio de hospital privado referente a serviços de apoio à gestão, sem qualquer menção à experiência específica em oftalmologia. A instituição não possuía corpo clínico permanente ou estrutura instalada para a meta estipulada.

O Plano de Trabalho previu um tempo médio de apenas 12 minutos por atendimento médico (com até 5 consultas por hora). O TCDF ressaltou que esse “pipeline assistencial” ignora o tempo mínimo e intrínseco exigido para procedimentos padrão, como a espera farmacológica para a dilatação pupilar, gerando ociosidade médica ou grave prejuízo à qualidade do atendimento.

O TCDF também afirma no documento que não foram apresentados estudos epidemiológicos, levantamento de demanda reprimida ou séries históricas que justificassem o quantitativo exato de 36 mil atendimentos, descumprindo as normas vigentes de planejamento.

Foi verificado ainda o duplo custeio e sobrepreço imobiliário de 1.062%. Este é um dos pontos financeiros mais críticos. O convênio previu o pagamento de R$ 515.799,80 para a locação de consultórios e espaços físicos divididos em polos (Taguatinga, Gama, Sobradinho e Centro/Asa Sul). O TCDF identificou que os insumos e equipamentos médicos das consultas já são integralmente remunerados por recursos federais do SUS (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC), configurando “duplo custeio” ao pagar novamente por esses espaços com verba distrital. Além disso, os valores das locações superaram entre 10 a 15 vezes a média do mercado imobiliário do DF, registrando um sobrepreço estimado em 1.062% para salas comerciais.

As denúncias não foram apontadas apenas pelo Tribunal de Contas. Segundo a documentação, a própria SES/DF já vinha executando ações oftalmológicas paralelas em 2026, por meio do programa Minha Saúde Etapa Oftalmologia, em regiões coincidentes, o que denota falta de planejamento integrado e risco de duplicidade de gastos.

Diretrizes oficiais

O modelo de produção em massa imposto no contrato atropela os protocolos de tempo clínico e classificação de risco determinados pela Nota Técnica nº 11/2025 da própria Secretaria de Saúde.

Ainda de acordo com o documento, o processo do convênio descumpriu diretrizes de transparência fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 854, falhando em dar publicidade ao plano de trabalho, detalhar geograficamente a aplicação de emendas e evidenciar contas bancárias específicas.

Alerta interno

Diferente de casos em que os problemas são ocultados até a intervenção externa, os relatórios técnicos do TCDF destacam que os órgãos de controle interno e as referências médicas da própria Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal atuaram ativamente na identificação e denúncia das inconsistências.

A principal resistência interna foi o Parecer Técnico n.º 223/2026, emitido pela Referência Técnica Distrital (RTD) de Oftalmologia da SES/DF. Ao analisar o Plano de Trabalho apresentado pelo ISHP, o corpo médico e técnico da RTD não deu aval irrestrito: a aprovação foi emitida “com ressalvas” extremas.

Os técnicos do próprio governo impuseram vedações contratuais expressas contra práticas que o modelo do instituto incentivava, como a execução de “consultas incompletas”, “OCIs incompletas” e a “supressão de procedimentos” necessários à segurança do paciente. No parecer, a RTD de Oftalmologia alertou formalmente que a engenharia de atendimento desenhada pelo instituto tangenciou os limites críticos de viabilidade assistencial e colocava em risco a integridade dos usuários do SUS.

Apesar do forte alerta emitido pelos seus próprios especialistas de carreira, a cúpula da Administração assinou o Convênio n.º 030989/2026 sem que o Plano de Trabalho original sofresse as modificações e correções exigidas pelas condicionantes técnicas da RTD. Foi justamente essa dissonância — com a gestão ignorando os pareceres internos de denúncia — que encorpou a representação acolhida pelo TCDF.

Além disso, o projeto original se chamava “Em um Piscar de Olhos”. Ele teve sua nomenclatura alterada para “Visão Além do Alcance” (versão 3) e o executor modificado para o ISHP justamente após denúncias anteriores de má execução em contratos correlatos, mantendo valores globais praticamente idênticos mesmo com severas alterações de escopo.

Processo em aberto

O conselheiro de Contas Inácio Magalhães Filho, relator do processo, acolheu a admissibilidade da denúncia e determinou a abertura de oitiva prévia da SES/DF e do Instituto ISHP antes de julgar a medida cautelar que pede a suspensão imediata de repasses e dos atendimentos. O tribunal exige explicações detalhadas sobre as memórias de cálculo, além de dados consolidados do sistema de regulação de filas (SISREG) para avaliar se os R$ 8,5 milhões empenhados possuem real justificativa pública ou se o erário distrital caminha para sofrer um dano irreversível.

Secretaria de Saúde

Em nota, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal esclarece que a formalização do Convênio nº 030989/2026 seguiu todos os trâmites legais e administrativos previstos na legislação (como a Lei nº 14.133/2021). O Parecer Técnico nº 223/2026 foi analisado e integrou regularmente o processo.

A pasta informou que os custos do Plano de Trabalho são financiados por recursos de custeio de Média e Alta Complexidade (MAC), voltados à redução de filas e ampliação de serviços especializados (como oftalmologia). O orçamento cobre toda a infraestrutura física, logística, insumos e equipes necessárias.

A Saúde informa que os atendimentos serão realizados em unidades cadastradas no CNES, utilizando o modelo de Oferta de Cuidado Integrado (OCI). As metas de atendimento foram baseadas em critérios técnicos e na demanda da rede de saúde.

Ainda de acordo com a pasta, a parceria conta com mecanismos contínuos de monitoramento, fiscalização e possibilidade de ajustes contratuais, além de estar submetida aos órgãos de controle público.

A nossa reportagem entrou em contato com o Instituto de Saúde Humanidade e Pesquisa (ISHP), mas até a publicação não recebemos resposta. O canal segue aberto para futuras manifestações.

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