O percentual do termo de compromisso era de 10%, mas a ANTT resolveu descontar a deflação sobre os insumos das empresas de ônibus no período, que foi de 0,119%
O reajuste de 8,56% na tarifa do transporte semiurbano de passageiros do DF/GO, concedido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e que passa a valer a partir deste domingo, 25, está abaixo do que foi acordado com Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip), em agosto de 2023..
Para o advogado, Gustavo Lopes, essa medida demonstra um esforço para adequar o equilíbrio financeiro das empresas com a realidade econômica do país e dos passageiros. “Este reajuste não é apenas justificável, mas também necessário para garantir a continuidade e a qualidade desse serviço essencial à população, e faz parte de acordo celebrado entre a ANTT e operadoras, em 2023, para resgatar um passivo de dois anos sem reajustes – em 2021 e 2022, cujo acumulado era de mais de 40%”, justifica Lopes.
Pelas contas da Anatrip ainda existe uma defasagem para ser compensada e que deve fazer parte de novos acordos com a ANTT, considerando o histórico que levou a esse momento.
ENTENDA O CASO
• Em 2020, a gestão dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE-DF), também chamada de região do entorno DF/GO, foi delegada ao Governo do Distrito Federal, por meio de convênio com a ANTT.
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• Em dezembro de 2022, após dois anos sem reajuste nas tarifas do semiurbano, o Governo do DF anunciou que iria desistir da gestão do transporte semiurbano. Isso ocorreu logo após o STF cancelar o reajuste de 26% na tarifa, o primeiro que seria concedido pelo GDF. Nessa época, o percentual de reajuste acumulado e não concedido em 2021 e 2022 era mais de 40%.
• Em fevereiro de 2023, a ANTT reassume a gestão dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano do entorno DF/GO e passa a fazer a articulação entre as operadoras com DF, Goiás e municípios, onde existem 396 linhas de ônibus. O reajuste concedido foi de apenas 12% referente apenas aos últimos 12 meses do exercício de 2022.
• Em agosto de 2023, num acordo entre as operadoras com a ANTT, negociado pela Anatrip – buscando resgatar o reajuste acumulado de 40%, foi concedido um reajuste de 25% – de forma escalonada: 15% em agosto de 2023, 10% em fevereiro de 2024.
• Agora, em fevereiro de 2024, o reajuste será de 8,56% porque a ANTT está descontando a deflação sobre os insumos das empresas de ônibus no período, que foi de 0,119%. A Resolução nº 4.768/2015 ANTT, define que “o reajuste deve ocorrer na segunda quinzena do mês de fevereiro”. Dessa forma, o novo coeficiente tarifário a passa a vigorar a partir de 0h do dia 25 de fevereiro de 2023.
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O reajuste dos serviços semiurbanos operados por autorização especial é calculado apurando-se a variação de diversos indicadores, como a inflação no período e no preço dos ônibus, dos combustíveis, lubrificantes, pneus, peças e acessórios, bem como do custo com pessoal, considerando encargos sociais e outros pagamentos. Confira na tabela o cálculo do reajuste considerando as variações dos últimos 12 meses.