O projeto de lei nº 107/2023, de autoria do Executivo, que “altera a Lei nº 4.585/2011, que trata da participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional”, foi aprovado, em primeiro e segundo turnos, pela Câmara Legislativa do DF (CLDF), nesta terça-feira (27). A mudança permitirá que o participante em dois conselhos, receba duas gratificações, conhecidas como jetons.
De acordo com o projeto, aprovado com 17 votos favoráveis, “na hipótese de participação em até dois órgãos de deliberação coletiva, o participante faz jus à gratificação paga em cada órgão.”, O texto recebeu votos contrários dos deputados Fábio Felix (Psol), Max Maciel (Psol) e Gabriel Magno (PT), e segue agora para sanção do governador Ibaneis Rocha.
Segundo a justificativa do GDF, a mudança na legislação é necessária para se adequar à Lei Orgânica do Distrito Federal, que já permite o pagamento de duas gratificações.