MP Eleitoral pede que TRE-DF negue candidatura de Arruda ao GDF por inelegibilidade

O Ministério Público Eleitoral no Distrito Federal apresentou impugnação ao pedido de registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) defende que Arruda está inelegível e pede ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que indefira sua candidatura nas eleições de 2026.

Na ação, assinada pelo procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, o MP afirma que Arruda possui condenações por atos dolosos de improbidade administrativa que envolvem, simultaneamente, enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público, requisitos previstos na Lei da Ficha Limpa para a configuração da inelegibilidade.

A Procuradoria cita sete condenações por improbidade administrativa confirmadas por órgãos colegiados do TJDFT. Na tese apresentada ao TRE-DF, o MP sustenta que a condenação confirmada em 2014 não deve ser considerada na atual contagem do prazo de inelegibilidade, por entender que seus efeitos se esgotaram em julho de 2022.

O MP Eleitoral sustenta que Arruda está inelegível até 11 de dezembro de 2030.

Condenações

A principal discussão apresentada pela Procuradoria envolve as mudanças promovidas na Lei Complementar nº 64/1990 pela Lei Complementar nº 219/2025.

De acordo com o MP, para a análise da elegibilidade de Arruda em 2026 devem ser consideradas as condenações confirmadas por órgão colegiado nos oito anos anteriores à eleição, marcada para 4 de outubro.

Entre elas está uma condenação confirmada em dezembro de 2018, relacionada a pagamentos realizados por serviços sem cobertura contratual e que, segundo o acórdão reproduzido na impugnação, envolveu um esquema de desvio de recursos para pagamento de propinas. Arruda foi condenado, entre outras sanções, ao ressarcimento de R$ 11,8 milhões.

Também são citadas condenações confirmadas em 2022, 2024 e 2026, relacionadas a fatos investigados no âmbito da Operação Caixa de Pandora.

Em uma das decisões, confirmada pelo TJDFT em 2024, Arruda foi condenado por ato de improbidade envolvendo contrato firmado entre a Secretaria de Educação e a empresa Info Educacional. A condenação estabeleceu reparação de R$ 1,5 milhão, além de outras sanções.

Outra condenação mencionada pela PRE trata de um esquema de pagamento de vantagens indevidas a deputados distritais para obtenção de apoio político. O acórdão confirmou a responsabilização por improbidade administrativa e manteve sanções relacionadas ao ressarcimento ao erário, multa e suspensão dos direitos políticos.

A condenação mais recente utilizada pelo Ministério Público foi confirmada pelo TJDFT em junho deste ano. O processo envolve a empresa Call Tecnologia e Serviços e, segundo a decisão reproduzida na impugnação, apurou um esquema de pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos por meio de contratos irregulares e reconhecimento de dívidas.

O acórdão, publicado em 15 de junho, manteve a condenação de Arruda e reconheceu a existência de atos de improbidade, enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público, segundo a Procuradoria.

Inelegibilidade até 2030

Na interpretação apresentada pelo MP Eleitoral, as condenações não podem ser consideradas como decorrentes de fatos conexos para efeito de limitação do prazo de inelegibilidade.

A Procuradoria cita decisões do próprio TJDFT que apontam que as ações foram individualizadas de acordo com contratos e condutas específicas, mesmo estando relacionadas ao contexto mais amplo da Operação Caixa de Pandora.

Com isso, o MP entende que deve ser aplicado o prazo de 12 anos previsto na atual legislação, contado a partir da primeira condenação considerada para a situação eleitoral de Arruda.

“A parte impugnada encontra-se inelegível desde 11/12/2018”, afirma a Procuradoria.

Para o órgão, considerando as condenações posteriores, a inelegibilidade deve se estender até dezembro de 2030.

A primeira condenação citada na impugnação, confirmada em 2014 e relacionada à compra de apoio político, não foi utilizada pelo MP no cálculo atual da inelegibilidade. A Procuradoria sustenta que os efeitos dessa condenação se esgotaram em julho de 2022, antes da entrada em vigor da nova legislação.

O que pede o Ministério Público

Ao final da manifestação, a Procuradoria Regional Eleitoral pede que Arruda seja citado para apresentar defesa no prazo de sete dias.

O MP solicita que, ao final do processo, o TRE-DF julgue a impugnação procedente e indefira o pedido de registro da candidatura ao Governo do Distrito Federal. Caso Arruda eventualmente venha a receber o diploma, a Procuradoria também pede o cancelamento, conforme previsto na legislação eleitoral.

A impugnação foi apresentada no processo de registro de candidatura da coligação Resgatar Brasília, formada por PSD e Avante, e de José Roberto Arruda.

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