Uma frase dita por José Roberto Arruda (PSD) antes da abertura oficial da campanha eleitoral terminou em condenação na Justiça. Candidato ao Governo do Distrito Federal, o ex-governador recebeu multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada após pedir ao público de um evento que ajudasse a eleger Léo Rezende (PSD) deputado distrital. Rezende também foi condenado no processo.
O episódio ocorreu em 19 de julho, durante um encontro político organizado em torno da então pré-candidatura de Rezende. Ao discursar, Arruda vinculou uma eventual volta ao Palácio do Buriti à necessidade de formar uma base na Câmara Legislativa. “Não adianta me eleger governador se eu não tiver gente que me ajude. Me ajudem a eleger o Léo Rezende deputado distrital”, afirmou.
A declaração ganhou alcance fora do evento depois que o vídeo foi publicado no perfil de Rezende no Instagram. A postagem apresentava o político como “único pré-candidato a deputado distrital da moradia” lançado por Arruda. Para a Justiça Eleitoral, foi justamente a expressão “me ajudem a eleger” que fez o discurso deixar o terreno permitido da pré-campanha e avançar para um pedido de voto antes do período autorizado.
A interpretação segue a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral sobre as chamadas “palavras mágicas”. Pela regra, não é necessário que um pré-candidato pronuncie literalmente “vote em” para caracterizar propaganda antecipada: outras expressões que transmitam de maneira inequívoca a mesma solicitação eleitoral também podem resultar em punição. A propaganda eleitoral de 2026 só passou a ser permitida em 16 de agosto, e pedidos explícitos de voto anteriores a essa data permanecem sujeitos a multa.
A defesa de Arruda tentou afastar essa interpretação e argumentou que a declaração representava apenas uma manifestação de apoio político a Rezende, conduta admitida durante a pré-campanha. A tese, porém, não convenceu a Justiça Eleitoral do DF. Na decisão publicada nesta terça-feira (25), prevaleceu o entendimento de que o ex-governador efetivamente pediu votos ao utilizar uma expressão equivalente a um apelo direto pela eleição do correligionário.
A condenação acrescenta um novo capítulo judicial à campanha de Arruda pelo retorno ao comando do Distrito Federal. Desta vez, porém, a discussão não envolve seu registro de candidatura, mas os limites impostos pela legislação às movimentações realizadas antes do início oficial da propaganda eleitoral.


