A Justiça do Trabalho manteve o direito de greve dos rodoviários do Distrito Federal, mas determinou que a paralisação prevista para começar à 0h desta segunda-feira (28) não poderá interromper completamente a circulação dos ônibus.
A decisão provisória estabelece que 80% da operação seja mantida nos horários de maior movimento, das 5h30 às 9h e das 17h às 20h. Nos demais períodos, pelo menos 50% das viagens programadas deverão ser realizadas.
A decisão foi tomada após o Governo do Distrito Federal (GDF) recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) para tentar suspender a greve.
O pedido para impedir totalmente a paralisação e declarar antecipadamente o movimento abusivo foi negado.
Segundo o tribunal, as negociações acontecem desde julho e o sindicato comunicou previamente a intenção de entrar em greve. A Justiça também destacou que não cabe ao Judiciário decidir se os trabalhadores deveriam aceitar ou rejeitar a proposta apresentada pelas empresas.
O sindicato também não poderá bloquear a saída dos ônibus das garagens ou impedir trabalhadores que não aderirem à greve de exercerem suas atividades. Caso as determinações sejam descumpridas, foi estabelecida multa de R$ 100 mil por hora. Se houver resistência ao cumprimento da ordem, o valor poderá subir para R$ 200 mil por hora.
A Justiça ainda estabeleceu uma regra especial para o primeiro turno das eleições, marcado para o próximo domingo (4). Nesse dia, deverá ser cumprida integralmente a tabela de horários equivalente à de um dia útil.
A determinação também valerá em um eventual segundo turno, em 25 de outubro, caso a greve ainda esteja em andamento.



