O Tribunal do Júri do Gama condenou Rodrigo Martins Carvalho a dez anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a companheira. Ele também foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais à vítima e não poderá recorrer em liberdade.
Segundo os autos do processo, o crime ocorreu na noite de 21 de dezembro de 2025, na residência da família, no Setor Oeste do Gama, no Distrito Federal. A denúncia aponta que Rodrigo agrediu brutalmente a companheira, e o feminicídio não se consumou porque a vítima desmaiou em razão da gravidade das agressões. O agressor interrompeu o ataque e fugiu do local por acreditar que já havia matado a companheira.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a acusação apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e reconheceu a materialidade e a autoria do crime, além das qualificadoras de motivo fútil, contexto de violência doméstica e familiar e a causa de aumento de pena por ter sido praticado na presença da filha.
Ao fixar a pena, a juíza presidente do júri destacou a “exacerbada reprovabilidade da conduta do réu” e o total menosprezo pela família ao agir com extrema violência. A magistrada também ressaltou as consequências do crime, como o abalo emocional e psicossomático da vítima, o trauma sofrido pela filha e os prejuízos causados aos filhos. “O casal possui três filhos menores de idade em fase de formação que sofrerão o impacto da violência do pai contra a mãe”, afirmou.
Com informações do TJDFT


