O Governo do Distrito Federal (GDF) orienta contribuintes do Simples Nacional sobre as mudanças nas regras de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) previstas na Reforma Tributária. Segundo a resolução Conselho Gestor do Simples Nacional nº 189/2026, a partir de 1º de setembro de 2026, a emissão deverá ser feita exclusivamente pelo ambiente nacional da NFS-e.
De acordo com o auditor da Secretaria Executiva da Fazenda da Secretaria de Economia do DF, Daniel Mattos, a mudança altera a rotina operacional de contribuintes que hoje utilizam emissores municipais próprios. Com a nova regra, a emissão deixará de ser realizada pelo sistema usado atualmente pelo Distrito Federal, o ISS Net, e passará a ocorrer diretamente no ambiente nacional. Os sistemas das empresas poderão operar por integração via API.
A obrigatoriedade alcança microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, empresas com pedido de ingresso no regime ainda em análise administrativa, empresas que ultrapassem sublimite do Simples e contribuintes do Simples que optarem pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS. A resolução se aplica apenas à emissão de NFS-e, isto é, às prestações de serviços, e não altera as regras do MEI nem as operações sujeitas apenas ao ICMS.
O GDF recomenda que empresas e responsáveis contábeis iniciem os ajustes nas rotinas de emissão, verifiquem a compatibilidade dos sistemas com o padrão nacional, façam testes imediatamente, acompanhem as publicações da Reforma Tributária e promovam treinamento das equipes fiscais e contábeis.
O secretário-executivo da Receita, Clidiomar Soares, afirmou que o restante de 2026 será destinado a testes e homologações, embora inconsistências já possam ser identificadas antecipadamente. A obrigatoriedade de informar CBS e IBS nas novas notas fiscais só começa em 1º de janeiro de 2027.
A matéria também informa que, conforme a resolução nº 186/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional, a opção pelo Simples para 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O texto prevê ainda a possibilidade de cancelamento da opção até o fim de novembro de 2026 e a regularização de pendências em até 30 dias após a ciência do indeferimento.
Na mesma resolução, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o período de janeiro a junho de 2027 também deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e validade até 30 de junho de 2027. Caso a opção seja deferida, as empresas ficam sujeitas ao regime regular desses tributos, sem recolhimento dentro do Simples Nacional, sem que isso implique exclusão do regime para os demais tributos.
