A medida garante a manutenção de todos os direitos referentes ao exercício do cargo à servidora durante o período de afastamento
O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, na edição desta quinta-feira (05) do Diário Oficial do DF (DODF), a sanção da nova lei que garante às servidoras públicas vítimas de violência doméstica e familiar o afastamento de suas funções por até 180 dias, a fim de preservar sua integridade física e psicológica, quando amparada por medida protetiva.
Segundo a Lei Complementar 1.031/ 2024, de autoria do deputado distrital Gabriel Magno (PT), além do licenciamento, a medida garante a manutenção de todos os direitos referentes ao exercício do cargo à servidora durante o período de afastamento. “A nova regra busca garantir a integridade das mulheres que estão no serviço público com a preservação de seus direitos trabalhistas”, afirma o parlamentar.
A nova regra alterou a lei 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis, das autarquias e das fundações públicas do DF e está em plena validade. “ Foi uma grande vitória e um passo importante para a sociedade brasiliense neste Mês das Mulheres”, comemora Gabriel.