Embriaguez ao volante é o que mais suspende CNH no DF

No Distrito Federal, em 2026 mais de 4.1 mil motoristas respondem a processo administrativo de suspensão por infrações envolvendo álcool e direção, seja por dirigir após o consumo de bebida alcoólica ou por se recusar a realizar o teste do bafômetro. Segundo dados do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF), o número é equivalente a 81.6% dos 5.094 condutores que podem ter o seu direito de dirigir suspenso de 2 à 12 meses em razão de infrações de trânsito. Foram publicadas este ano, ao todo, 17.204 suspensões por razões diversas, mas a principal é a infringência à Lei Seca.

Durante todo o ano de 2025, 8.955 penalidades de suspensão foram aplicadas aos condutores, tanto por dirigir sob a influência de álcool ou substância psicoativa, quanto por recusa ao teste do bafômetro/etilômetro.

O Gerente de Controle e Registro de Penalidades do Detran-DF, Rodrigo Freitas Xavier, explicou o processo administrativo para quem teve a CNH suspensa.

“Cada um deles receberá, em sua residência cadastrada na habilitação, a notificação de penalidade correspondente. A partir do recebimento desta notificação, será dado o direito ao recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). O recurso à JARI é feito no prazo de 30 dias a partir desse recebimento”.

Rodrigo diz que o número elevado de publicações ocorre pela junção do empenho da equipe do Detran-DF, com a implementação de sistemas modernos, que auxiliam tanto na identificação dessas infrações quanto na instrução e no julgamento de todos esses processos.

Anderson Gomes Rodrigues de Sousa, advogado especialista em direito de trânsito, comenta sobre as possibilidades de recurso que o condutor autuado pode apresentar para contestar a penalidade de suspensão da CNH. Para o advogado, conhecer as etapas do processo administrativo é fundamental para que o condutor possa exercer o direito de defesa. A contestação pode ocorrer ainda na esfera administrativa e, caso o motorista não obtenha êxito, também é possível buscar a Justiça para questionar a penalidade aplicada.

“O condutor autuado tem direito a seis recursos administrativos, sendo três para questionar o auto de infração e três para questionar a penalidade de suspensão do direito de dirigir por um ano. Não havendo êxito, o motorista tem até cinco anos da data do encerramento do processo administrativo para ajuizar uma ação judicial contestando a decisão da administração pública.”, afirma Rodrigo.

Compartilhe esse post :

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Create a new perspective on life

Your Ads Here (365 x 270 area)
Últimas Notícias
Categories

Assine para receber notícias

Cadastre seu email e receba todos os dias as nossas notícias em primeira mão.

plugins premium WordPress