Eleitor tem até dia 3 de outubro para baixar e-Título

O eleitor que pretende usar o e-Título no dia da votação deve se antecipar. O aplicativo precisa ser instalado e ter o primeiro acesso concluído até o sábado anterior ao pleito, dia 3 de outubro. Além do download, é preciso realizar também o primeiro acesso e concluir a validação das informações.

A medida busca evitar sobrecarga do aplicativo nos dias de votação, quando o número de acessos é maior. Por esse motivo, a Justiça Eleitoral interrompe o download e o primeiro acesso no dia da votação, permitindo que o sistema funcione de forma mais estável para quem já ativou o aplicativo.

A versão digital do título eleitoral com fotografia é uma das mecanismos utilizadas como documento de identificação para votar. No dia, o eleitor precisa apenas apresentar o e-Título diretamente na tela do dispositivo eletrônico. Capturas de tela (prints) não são aceitos como documento de identificação. Aos eleitores que não possuem fotografia no aplicativo, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.

O e-título também permite que o eleitor consulte o local de votação. Antes da eleição, o usuário pode acessar o aplicativo para conferir a zona e a seção eleitoral e verificar as informações atualizadas.

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