A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), obteve decisão favorável a um consumidor vítima de fraude envolvendo a contratação de consórcio administrado por um banco privado. O serviço foi contratado por meio de empresa parceira da instituição bancária. Foram pagos R$ 70 mil de lance, além de outras parcelas, totalizando quase R$ 100 mil, por meio de boletos enviados pela empresa.
Como o consumidor não obtinha resposta do lance e da efetiva entrega do veículo, procurou diretamente o banco. Na ocasião, foi informado de que a cota não havia sido contemplada e que o lance de R$ 70 mil não havia sido recebido pelo Santander. Os boletos enviados pela empresa parceira tinham outros beneficiários.
De acordo com o coordenador do Nudecon, Antônio Carlos Cintra, o caso chama atenção porque a empresa envolvida teria, de fato, autorização para comercializar consórcios do banco. O problema teria ocorrido no momento do recebimento dos valores. “É fundamental conferir quem é o beneficiário do boleto ou da transferência e se o dinheiro está efetivamente sendo destinado à administradora do consórcio”, orienta.
A ação aponta ainda que a empresa envolvida aparece como parte ré em dezenas de processos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) relacionados a alegadas irregularidades na comercialização de consórcios. No caso analisado pelo Nudecon, a Defensoria sustenta a responsabilidade conjunta dos envolvidos e pede a nulidade dos contratos, a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.
Em atendimento aos pedidos da DPDF, a Justiça concedeu decisão liminar para o bloqueio de bens no valor de R$ 50 mil em contas da empresa apontada na ação. A medida cautelar é destinada a preservar patrimônio para eventual ressarcimento do consumidor. A responsabilidade definitiva dos envolvidos ainda será analisada no processo.
*Com informações da DPDF



