A edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Distrito Federal publicou a Ordem de Serviço nº 34, que estabelece novos critérios para a fiscalização de beneficiários do Cartão Prato Cheio que possuem CNPJ.
Pelas novas regras, os dados desses beneficiários serão cruzados com a base do Cadastro Único para identificar irregularidades. O bloqueio no programa, porém, passa a ocorrer somente quando houver incompatibilidade de renda, e não apenas pela existência de CNPJ.
A norma também determina que não serão bloqueados os beneficiários cujo CNPJ esteja nas situações de baixado, inapto ou suspenso.
Segundo o texto, a medida busca garantir o acesso ao programa de segurança alimentar e nutricional a pessoas em situação de vulnerabilidade social que, em algum momento, atuaram como microempreendedores individuais (MEIs).
Com informações da Agência Brasília
