Distrito Federal deve indenizar gestante por sucessivos erros médicos no Hmib

A mulher conta que foi atendida no Hmib após ter sofrido de hipertensão arterial crônica, com pré-eclâmpsia durante a gestação

Uma gestante processou o Distrito Federal por diversos erros médicos ocorridos no Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib). Apesar de um recurso apresentado pelo DF, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão e fixou um ressarcimento de R$ 20 mil, por danos morais.

A mulher conta que foi atendida no Hmib após ter sofrido de hipertensão arterial crônica, com pré-eclâmpsia durante a gestação, que evoluiu para o parto natural de um natimorto. Alega que, após receber alta médica, ficou constatada a presença de restos placentários em seu útero. Assim, foi realizado procedimento de curetagem na paciente, porém houve agravamento do quadro. Ainda teve que se submeter a outros procedimentos médicos invasivos, a fim de sanar o seu problema de saúde.

No recurso, o DF alega que não houve omissão relevante para a configuração da condição de saúde da gestante e que “não houve erro grosseiro” de diagnóstico ou de abordagem pelos profissionais que atenderam a paciente. A Justiça do DF, por sua vez, pontua que “houve erro médico grosseiro e apto a gerar o dano moral pleiteado na inicial”, pois os documentos comprovam que o hospital não prestou o suporte inicial à gestante, de forma prudente.

Ela cita relatório médico que demonstrou a forma negligente como foi tratada no Hmib, já que havia procedimento menos invasivo que poderia ter sido adotado, caso tivesse sido tratada de forma adequada no início.

Para a Turma, a falta de cuidado médico ocorreu não somente após o parto do natimorto, mas se tratou de uma “sequência de erros descabidos para profissionais do ramo da saúde”. Destaca que a perícia concluiu a existência de relação entre o processo infeccioso que acarretou as cirurgias e a perfuração intrauterina decorrente do procedimento de curetagem. Assim, “configurado o nexo de causalidade, obriga-se o Distrito Federal a reparar os danos experimentados pela apelada”, concluiu o relator.

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