Na maioria dos casos, os motoristas foram punidos pelo órgão fiscalizador por terem sido flagrados na Lei Seca
Nesta quinta-feira (22), o Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) publicou a lista de condutores de veículos suspensos pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) . Na maioria dos casos, os motoristas foram punidos pelo órgão fiscalizador por serem sido flagrados na Lei Seca e por dirigem sob efeito de álcool.
Dependendo do tipo de infração cometida, os períodos de suspensão variam de dois a 12 meses. Para recuperarem o direito de dirigir, os motoristas deverão fazer curso e exame de reciclagem. As pessoas que tiveram suas habilitações suspensas poderão recorrer da suspensão em até 30 dias na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Segundo o artigo 5º do CONTRAN, o condutor que não realizar ou for reprovado no curso de reciclagem, terá restrição da licença para dirigir. A CNH corre o risco de ser cassada, caso os motoristas sejam flagrados conduzindo um veículo durante o período de suspensão.