Detran-DF divulga regras para autorização de instrutores de trânsito

Com as alterações introduzidas pela Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), instrutores de trânsito no Distrito Federal não precisam mais estar obrigatoriamente vinculados a um Centro de Formação de Condutores (CFC). Eles podem atuar de forma independente, desde que obtenham autorização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). Os procedimentos para essa autorização estão detalhados na Instrução nº 38/2026, publicada em 10 de fevereiro de 2026.

Para obter a autorização, o candidato deve ter no mínimo 21 anos de idade, ensino médio completo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) há pelo menos dois anos, não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias, possuir curso de instrutor reconhecido pelo órgão e apresentar certidão negativa da Polícia Federal.

Instrutores autorizados e vinculados a uma autoescola podem ministrar tanto aulas práticas quanto teóricas. Já na modalidade autônoma, a autorização vale apenas para aulas práticas, utilizando veículo próprio ou do aluno, desde que atendidas as normas de segurança e identificação veicular.

Profissionais já cadastrados têm prazo de 90 dias, até 11 de maio, para se adequar às novas regras e solicitar a nova autorização. “É muito importante que quem já atua como instrutor esteja atento aos prazos de emissão da nova autorização para evitar perder o acesso aos sistemas de registro das aulas junto ao Detran-DF”, alertou Ticiana Sanford, diretora de Credenciamento de Entidades e Profissionais.

Até 30 de junho, instrutores vinculados a CFCs credenciados pelo Detran-DF estão isentos das taxas para emissão da autorização, desde que comprovem o vínculo ativo entre 9 de dezembro de 2025 e 14 de abril de 2026, conforme a Instrução nº 139/2026.

O processo inicia pelo Protocolo-e, no Portal de Serviços do Detran-DF ou presencialmente nas unidades. O interessado anexa os documentos, aguarda o e-mail com as taxas, efetua o pagamento e envia o comprovante. Pendências devem ser regularizadas em 15 dias. Após aprovação, a autorização é enviada por e-mail e tem validade de cinco anos, com atualização cadastral anual.

Com informações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF)

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