O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) publicou nesta sexta-feira (21/8), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a relação de 125 motoristas que tiveram o direito de dirigir suspenso por infrações de trânsito. As punições foram aplicadas após o término da etapa de defesa prévia. Apesar da decisão, os condutores ainda podem apresentar recurso administrativo dentro do prazo estabelecido.
O excesso de velocidade foi responsável pela maioria das suspensões. Ao todo, 120 motoristas foram penalizados por trafegar acima de 50% da velocidade máxima permitida na via. Na prática, a infração pode ocorrer, por exemplo, quando um veículo passa a 61 km/h em um trecho onde o limite é de 40 km/h ou atinge 121 km/h em uma via regulamentada a 80 km/h.
As demais penalidades envolvem outras condutas previstas na legislação de trânsito. Quatro motoristas tiveram a habilitação suspensa por se recusarem a realizar o teste do etilômetro, enquanto outro foi punido por executar uma manobra considerada perigosa. Os processos administrativos foram conduzidos pelo DER-DF e resultaram na suspensão do direito de dirigir dos 125 condutores relacionados na publicação oficial.
Os motoristas têm 30 dias, contados a partir da ciência da notificação da penalidade, para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DER-DF (Jari/DER-DF). Durante a suspensão, é proibido conduzir veículos e o motorista precisa concluir e ser aprovado em curso e exame de reciclagem previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Quem for flagrado dirigindo no período pode ter a CNH cassada, enquanto a falta de conclusão da reciclagem pode impedir a renovação ou emissão de segunda via do documento após o fim da suspensão.


