Nos termos do TAC, ficou estabelecido, ainda, que não haverá a suspensão do fornecimento de água em decorrência de dívidas passadas
A atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) garantiu que os consumidores com dívidas acumuladas tivessem o fornecimento de água restabelecido com o pagamento dos últimos 120 dias de consumo anteriores à interrupção do serviço. O acordo foi firmado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) nesta semana, após ação civil pública ajuizada pelo Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor (Nudecon).
Nos termos do TAC, ficou estabelecido, ainda, que não haverá a suspensão do fornecimento de água em decorrência de dívidas passadas, vencidas há mais de 120 dias, bem como que a companhia deverá realizar o lançamento das parcelas de eventuais acordos para pagamento de débitos vencidos em faturas separadas do boleto atual. Isso permite que o consumidor pague a dívida atual sem a obrigação de quitar, no mesmo momento, os débitos antigos.
O pedido da Defensoria Pública teve como base decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a teoria jurídica do duty to mitigate the loss, que impõe ao credor o dever de cooperação para o recebimento do crédito, adotando medidas razoáveis para diminuir suas perdas.
Para o Defensor Público e chefe do Nudecon/DPDF, Antônio Carlos Cintra, o TAC terá um grande impacto na vida dos consumidores. “Todos os meses, muitas pessoas com o fornecimento de água suspenso em razão de dívidas acumuladas procuram o núcleo. A demora da companhia responsável em cortar o serviço levava a um acúmulo que tornava a dívida, muitas vezes, impagável, especialmente por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica”, explicou. “Com a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta, o consumidor poderá ter sua água religada mesmo sem o pagamento integral dos débitos”, concluiu.
O TAC terá vigência a partir de 45 dias úteis da data de assinatura, a fim de permitir a finalização de ajustes no sistema de cobrança. Com a celebração do termo, ele será enviado ao juízo para homologação e posterior extinção da ação civil pública inicialmente ajuizada.