A partir deste mês de setembro, as faturas de energia elétrica passam a exibir o “Número da Unidade Consumidora” no lugar do “Código do Cliente”. A mudança também alcança os demonstrativos de geração distribuída para consumidores que usam energia solar.
Segundo o texto, a alteração ocorre de forma automática e não exige qualquer ação do consumidor. O novo número fica no canto superior direito da conta, no mesmo espaço antes ocupado pelo código do cliente, enquanto o item “Código de Instalação” deixa de constar na fatura.
A mudança segue um padrão nacional estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para todas as distribuidoras do país, conforme a Resolução Normativa nº 1.095/2024. A norma determina a adoção de um modelo único para a identificação das unidades consumidoras de energia elétrica.
De acordo com a Aneel, a padronização busca simplificar a identificação das unidades e unificar o formato usado em todo o setor elétrico. A iniciativa também facilita a integração de sistemas, a análise de dados e a comunicação entre os agentes do setor, além de ampliar a rastreabilidade, a segurança e a eficiência operacional no relacionamento com os consumidores.
Entre os efeitos esperados está a maior facilidade para a coleta e a inserção do número da unidade consumidora no Cadastro Único (CadÚnico), o que pode contribuir para o processo de concessão da tarifa social de energia elétrica às famílias que atendem aos critérios do benefício. A padronização também simplifica os processos de atendimento e agiliza a resolução de demandas relacionadas ao fornecimento de energia.
O número da unidade consumidora tem 15 dígitos, segue um formato único definido nacionalmente pela Aneel e permanece vinculado ao imóvel, independentemente de mudanças de titularidade. Cada unidade consumidora terá um número próprio, que poderá ser usado para consultas, solicitações de serviços, emissão de faturas e atendimento.
A mudança vale para todas as unidades consumidoras, inclusive as que estejam com o fornecimento de energia suspenso ou desligado. Durante o período de transição, de 12 meses, será possível usar tanto o antigo código do cliente quanto o novo número da unidade consumidora para acessar os serviços da distribuidora. Após esse prazo, o número de 15 dígitos passará a ser o identificador oficial da unidade consumidora.



