CLDF propõe o mínimo de três aulas semanais de educação física nas escolas

Um projeto de lei apresentado na Câmara Legislativa prevê a oferta mínima de três aulas semanais de Educação Física para todos os alunos do ensino fundamental e do ensino médio, tanto na rede pública quanto na privada, do Distrito Federal. A medida visa garantir maior regularidade pedagógica à disciplina e combater o sedentarismo precoce.

Segundo o texto, de autoria do deputado distrital Martins Machado (Republicanos), as aulas deverão ser ministradas exclusivamente por professores licenciados na área e estruturadas para atender às diferentes faixas etárias e condições físicas dos estudantes.

Um dos pilares do projeto é a garantia da prática inclusiva. O texto determina que alunos com deficiência, doenças raras ou limitações funcionais tenham participação efetiva assegurada por meio de atividades adaptadas, impedindo qualquer tipo de exclusão baseada na condição individual do estudante.

Outro ponto destacado no documento é a separação entre a disciplina regular e outras práticas esportivas: escolinhas, projetos extracurriculares e treinamentos de equipes não poderão substituir as três aulas curriculares obrigatórias. Por outro lado, as escolas manterão autonomia para organizar a distribuição dessas aulas na grade horária semanal, e a Educação Infantil ficou de fora da exigência fixa de “aulas”, devido às particularidades pedagógicas da primeira infância.

Tendência nacional

A justificativa do projeto apoia-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e na Lei Orgânica do DF, que já tratam a Educação Física como componente curricular obrigatório. A iniciativa do Distrito Federal segue uma tendência recente vista no país, como a sanção de legislação semelhante no Estado do Rio Grande do Sul.

Para evitar que a proposta seja questionada por vício de iniciativa — quando o Legislativo aprova medidas que criam despesas diretas ao Executivo —, o texto foi desenhado de forma a instituir diretrizes de política educacional sem alterar o regime de servidores ou criar novos cargos, alinhando-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O projeto prevê uma adequação progressiva para a rede pública de ensino, respeitando a disponibilidade orçamentária e o planejamento financeiro do Governo do Distrito Federal (GDF). A matéria agora segue para a análise das comissões temáticas da CLDF antes de ir a plenário.

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