CLDF aprova PL que agiliza contratação de efetivos na CODHAB

O texto é do Executivo, com objetivo de cumprir as determinações de órgãos de controle para contratação imediata de concursados aprovados

Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (20), na Câmara Legislativa do DF (CLDF),  os parlamentares discutiram e votaram, em primeiro e segundo turnos e redação final, o Projeto de Lei (PL) 813/2023, que altera a lei de criação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab-DF), com novo Plano de Cargos e Salários. O texto é do Executivo, com objetivo de cumprir as determinações de órgãos de controle para contratação imediata de concursados aprovados.

No ano passado, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), expediu recomendação para a Codhab para se abster de contratar servidores sem concurso público, diante do excesso de indicações políticas. Deste modo, o projeto aprovado nesta terça-feira pretende atender aos aprovados no concurso público realizado em novembro de 2018, cujo prazo expira-se em fevereiro de 2024. Uma das principais mudanças da proposta é relativa ao quadro de pessoal, que atualmente é regido por lei específica.

A minuta do GDF estabelece que o quadro será definido pelo Plano de Cargos e Salários da Codhab, devendo “ser submetido para análise do Órgão central de gestão de pessoas” e “ser aprovado pelo Conselho de Administração na forma do Estatuto Social”. Segundo o GDF, a aprovação da alteração da lei de criação da Codhab “dará a legalidade necessária ao Plano de Cargos e Salários que encontra-se vigente”, homologado em publicação do Diário Oficial do DF (DODF) de 15 de março de 2013, “possibilitando assim que os aprovados no concurso possam vir a tomar posse”.

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