A Câmara Legislativa (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei que altera o Código de Obras e Edificações (COE). A proposta, de autoria conjunta dos deputados Wellington Luiz (MDB) e Pastor Daniel de Castro (PP), remove barreiras burocráticas que impediam a obtenção da “Carta de Habite-se” em áreas recém-regularizadas.
A principal mudança atinge o Artigo 153 da Lei nº 6.138/2018. Até então, havia um “marco temporal” que dificultava a regularização de construções finalizadas após a publicação do código original. Com a nova redação, o foco passa a ser a realidade fundiária: edificações concluídas e ocupadas em áreas que não possuíam registro cartorial à época da obra agora podem ser formalizadas.
A justificativa dos parlamentares aponta que a redação antiga do COE era um obstáculo ao crescimento ordenado da cidade. Muitas edificações foram erguidas em áreas de regularização fundiária definidas pelo Plano Diretor (PDOT), mas permaneciam “à margem da lei” porque foram finalizadas após datas específicas fixadas na legislação anterior.
“Não se mostrava razoável manter uma limitação temporal rígida para situações fáticas que precisam ser integradas ao ordenamento urbanístico”, destacaram os autores no texto aprovado.
Benefícios
Com a aprovação, o processo de regularização torna-se mais inclusivo. Os principais impactos previstos são segurança jurídica aos proprietários, que poderão obter a documentação oficial (Habite-se) de seus imóveis após o devido registro em cartório da área.
Imóveis regularizados deverão ter maior valorozição de mercado e podem ser utilizados como garantia em financiamentos.
O Governo do Distrito Federal (GDF) passa, ainda, a ter um controle maior e mais fiel sobre as edificações existentes, facilitando a gestão de serviços públicos.
Antes, a lei limitava a regularização a um período fixo. Agora, a regra é clara: se a unidade imobiliária não tinha registro cartorial quando a obra foi concluída, mas agora o processo de regularização fundiária avançou, o proprietário tem o direito de buscar a Carta de Habite-se de Regularização.
O projeto segue agora para a sanção do Governador Ibaneis Rocha. Uma vez publicada no Diário Oficial do DF, a lei entra em vigor imediatamente, permitindo que as administrações regionais e os órgãos de fiscalização urbana apliquem os novos critérios para a emissão de documentos.


