Os prestadores de serviços autônomos inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF) deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro. As regras foram publicadas nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), por meio da Instrução Normativa nº 15.
Segundo a Secretaria de Economia do DF (Seec-DF), a emissão poderá ser feita diretamente no painel web do Emissor Nacional ou pela integração de sistemas, por meio da interface de programação de aplicações (API) do Ambiente de Dados Nacional (ADN).
A secretaria esclarece, porém, que a emissão de notas fiscais continua facultativa para os profissionais autônomos, conforme o Decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022. A mudança estabelece o sistema nacional como meio de emissão para aqueles que optarem por gerar o documento fiscal.
Como acessar o sistema
O Emissor Nacional centraliza informações fiscais em uma base de dados compartilhada, que reúne notas fiscais de serviços, eventos como cancelamentos e cartas de correção, créditos, débitos e dados de apuração.
A plataforma permite a integração entre sistemas de prefeituras conveniadas, empresas e programas de gestão, facilitando o envio de notas fiscais emitidas localmente e o acesso automatizado a documentos e parâmetros fiscais.
Para evitar dificuldades técnicas, a Seec-DF recomenda que os profissionais façam antecipadamente as adaptações necessárias e testem a emissão das notas antes do início da nova regra.
O sistema já está disponível no endereço www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
Quem fica fora da mudança
A migração não se aplica aos titulares de serviços notariais e de registro nem aos permissionários de transporte público de passageiros. Esses profissionais continuarão sujeitos à emissão da NFS-e pelo Sistema de Gestão do ISS.
Com informações da Seec-DF
