O Juiz Substituto pontua que o homem já havia sido notificado sobre o deferimento de medidas protetivas
O Juiz de Direito Substituto do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Michel Henrique da Silva Oliveira pela prática, em tese, dos crimes de lesão corporal, ameaça, cárcere privado, roubo e dano praticados contra a esposa.
Na audiência, que ocorreu nesta segunda-feira, 11/3, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu a prisão preventiva do acusado. Já defesa se manifestou pela sua liberdade provisória, sem a fixação de fiança. Na decisão, o magistrado pontuou que a prisão em flagrante do acusado “não ostenta, em princípio, qualquer ilegalidade” e destaca que não é a primeira vez que o indiciado se envolve em episódio de violência doméstica.
O Juiz Substituto pontua que o homem já havia sido notificado sobre o deferimento de medidas protetivas, as quais haviam sido fixadas há pouco tempo e que os fatos denotam a sua periculosidade e insubordinação às determinações judiciais. Por fim, declara que o autuado agrediu a esposa e, além disso, é reincidente na prática de crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher.
Assim, “tudo isso me leva a concluir que a conversão da prisão em flagrante em preventiva é medida imperiosa em face da gravidade concreta do crime, a fim de acautelar a segurança da vítima, bem como garantir a ordem pública, entendida como a necessidade de evitar a prática de novas infrações penais”, concluiu o magistrado.