Com o primeiro turno das eleições se aproximando, cresce também o número de denúncias relacionadas a assédio eleitoral no Distrito Federal. Até o dia 23 de setembro, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), a capital registrou 31 denúncias. É um aumento de 416,7% em relação ao número de denúncias registradas no mesmo período em 2022 (6 denúncias).
Segundo a procuradora do Trabalho do MPT, Geny Helena, em época de eleições, política, candidatos, partidos inevitavelmente viram assunto no dia a dia das pessoas. No ambiente de trabalho não é diferente. No entanto, ela explicou que existe um limite entre uma conversa saudável sobre política e a prática de assédio eleitoral. “O assédio vem quando existe uma situação de poder na conversa e existe coação, pressão, ameaça ou tentativa de constrangimento do trabalhador para ele ter determinada opção eleitoral”, detalhou Helena.

De acordo com a procuradora, o assédio eleitoral pode ser muito claro, uma ameaça específica como dizer para o funcionário votar em tal candidato sob pena de demissão ou de rebaixamento de função. Mas a conduta também pode ser velada: “O empregador pode falar que se determinado candidato ou partido não ganhar, a empresa pode fechar, perder contratos, o funcionário pode sofrer de alguma forma. O trabalhador se sente obrigado a seguir aquela orientação por conta do medo de perder o trabalho, de perder a função, de perder aquela remuneração que é tão importante para ele”, comentou Helena.
Apesar do número de denúncias neste ano até setembro já superar as registradas no mesmo período em 2022, é no mês de outubro que os casos explodem. Em 2022 foram 51 denúncias totais, 36 delas somente em outubro. Helena avaliou que neste ano provavelmente esse número deve ser superado. “Só em setembro e agosto a gente já está com um triplo de denúncias antes mesmo de chegar no final do mês. A gente sabe também que o incremento de denúncias vem no período do mês de outubro, especialmente entre o primeiro e segundo turno. A expectativa é que a gente receba ainda um número bem grande de denúncias”.
Mensagens por WhatsApp, contatos em redes sociais e convites para festas, churrascos ou eventos com candidatos também podem configurar a prática quando são usados para pressionar trabalhadores a apoiar uma candidatura.
Empresas tentam burlar o sigilo do voto
O voto secreto é direito constitucional, e a Justiça Eleitoral assegura de diferentes maneiras esse direito. No entanto, segundo a procuradora, algumas empresas têm achado mecanismos para tentar burlar esse sigilo. Uma das formas é a conferência de voto, que é proibida. “Exigem foto do trabalhador ao votar, da urna eletrônica com o candidato que ele votou. Isso é, inclusive, uma infração eleitoral. O trabalhador corre o risco de ser penalizado por estar cometendo essa infração”, comentou Helena.
Outra forma é o que o MPT tem chamado de “sequestro do título de eleitor”. A procuradora explicou que as empresas verificam anteriormente quais as zonas e as sessões eleitorais dos seus trabalhadores a partir dos títulos de eleitores, fazem um mapeamento do número de votos que determinado candidato deve ter e fazem o comparativo após a eleição. “Se não houver aquele número de votos mínimo esperado naquela sessão e naquela zona eleitoral, a empresa questiona os trabalhadores e ameaça de demissão quem não informar o voto”, detalhou.
A procuradora destacou que o MPT tem feito recomendações para que as empresas não pratiquem essa conduta com o objetivo de garantir a liberdade de voto. “Quando é constatado que realmente existe esse tipo de ação, nós propomos a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa para que ela pare de atuar daquela forma. Não havendo essa possibilidade, há o ajuizamento de ação civil. Mas isso tudo tem que correr de forma muito rápida, porque o período eleitoral é pequeno”.
Como denunciar o assédio eleitoral
Segundo Helena, é possível denunciar situações de assédio eleitoral junto ao MPT. O trabalhador pode ir presencialmente ao Ministério Público do Trabalho ou então fazer a denúncia pela internet. “Dá para fazer de casa, pelo celular, no site mpt.mp.br. Quando você acessa, tem um espaço para fazer a denúncia. O trabalhador tem a opção de fazer a denúncia de forma sigilosa ou anônima”, disse.
Helena pontuou que é recomendável denunciar de forma sigilosa. Desta forma, a empresa ainda não tem conhecimento e o MPT poderá entrar em contato com o denunciante para acompanhar o caso. Na denúncia anônima, nem o Ministério terá os dados do denunciante. Além disso, ela reforçou a importância de reunir o maior número de provas ao fazer a denúncia.
“Fotos de e-mails encaminhados, de mensagens no WhatsApp e redes sociais, gravações de reuniões, documentos encaminhados, manifestação política dentro da empresa, obrigatoriedade de utilização de roupas de determinada cor que vincule àquele candidato, utilização de botões, de camisetas, de bonés, de adesivos no ambiente da empresa. Tudo nesse sentido que comprove uma situação de assédio eleitoral é recomendado juntar à denúncia para que a atuação seja mais célere”, completou Helena.

