Homem condenado a 9 anos por maus-tratos a 17 gatos em Brasília

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve a condenação de Pablo Stuart Fernandes Carvalho por maus-tratos cometidos contra 17 gatos. A sentença, emitida pela 2ª Vara Criminal do Gama em 11 de abril, fixou pena de nove anos de reclusão em regime inicial fechado, além de 42 dias-multa. Pablo também foi proibido de ter guarda de animais domésticos, especialmente felinos, e negativado no Sistema de Cadastro Nacional de Animais Domésticos (Sinpatinhas).

O promotor de justiça Paulo José Leite Farias, da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema), destacou que a decisão considerou as provas apresentadas e reconheceu o réu como culpado. Na dosimetria das penas, o magistrado aplicou a hipótese de crime continuado, o que reduziu o montante da condenação. O juiz enfatizou a crueldade das práticas, afirmando que os gatos são animais que sentem dor. O MPDFT analisará se recorrerá para aumentar a pena.

As investigações revelam que, entre setembro de 2024 e março de 2025, Pablo Stuart praticou atos de maus-tratos, abuso e ferimentos contra os 17 gatos adotados. Os crimes ocorreram em seu apartamento no Gama, onde ele ocultava o paradeiro de alguns animais e expunha outros a dor e sofrimento, incluindo lesões corporais.

Vizinhos relataram sons frequentes de miados de dor, gritos de desespero, pancadas e ruídos compatíveis com agressões, inclusive semelhantes a afogamentos. Essas denúncias foram corroboradas por gravações analisadas durante o processo. Além disso, o réu usava fraude e abuso de confiança para obter os animais, convencendo protetores com promessas de cuidado, bloqueando contatos posteriormente e, em alguns casos, substituindo gatos desaparecidos por outros de aparência similar.

A sentença também destacou o abandono deliberado de animais e a manutenção de felinos em condições de sofrimento extremo, como o caso de um gato encontrado com fratura grave no fêmur e luxação, sem assistência veterinária adequada.

*Com informações do MPDFT

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