Turma condena empresa por propaganda enganosa em venda de produto para calvície

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, por unanimidade, uma empresa responsável pela venda de tônicos capilares, ao entender que houve propaganda enganosa na divulgação dos produtos. O caso envolve um consumidor que adquiriu os tônicos para tratar a queda de cabelo, mas não obteve os resultados prometidos.

Segundo o autor do processo, as expectativas criadas pela publicidade não foram atendidas. Ele relatou que, em vez de melhorar, a queda capilar persistiu. A propaganda veiculada pela empresa garantia eficácia total, prometendo o crescimento de novos fios em apenas 20 dias de uso, sem qualquer alerta sobre possíveis falhas ou variação nos resultados.

Para o colegiado, ficou claro que a empresa induziu o consumidor a erro ao não informar os percentuais de eficácia do produto, configurando publicidade enganosa. “A frustração suportada pelo consumidor e decorrente da publicidade enganosa configura danos morais passíveis de reparação, na medida em que ele foi induzido a acreditar que resolveria uma condição que abala sua autoestima […]”, afirmou o relator do caso.

Diante disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil ao consumidor, a título de indenização por danos morais. A decisão reforça a responsabilidade das empresas na veiculação de informações verdadeiras e claras sobre seus produtos, especialmente em casos que envolvem a saúde e o bem-estar do consumidor.

Com informações do TJDFT

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