A Justiça do Distrito Federal confirmou a responsabilidade do Sesc por um acidente ocorrido durante uma aula de natação. A decisão da 4ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença que obriga a instituição a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais tanto à criança que sofreu um afogamento, sem morte, quanto à mãe, que acompanhou a cena em desespero.
De acordo com os autos, mãe e filho estavam em piscinas diferentes quando a mulher recebeu a notícia de que o menino havia passado mal. Ao chegar ao local, encontrou a criança já fora da água, recebendo manobras de salvamento dos professores. O garoto voltou a si após expelir água misturada com sangue, situação que provocou grande abalo emocional.
Defesa rejeitada
O Sesc havia recorrido da decisão inicial, alegando que o valor estipulado era desproporcional. No entanto, os desembargadores entenderam que a quantia está de acordo com a gravidade do ocorrido e com o sofrimento relatado. Para a Turma, ficou evidente que os dois foram expostos a uma experiência traumática que ultrapassa qualquer contratempo comum.