A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, sentença que condenou um homem a pagar indenização por danos materiais e a interromper a comercialização de materiais didáticos da Gran Tecnologia e Educação S/A, oferecidos de forma ilegal por aplicativo de mensagens.
Segundo o processo, a empresa descobriu que o réu reproduzia e vendia cursos preparatórios para concursos e para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem autorização. A autora afirmou que a prática configura contrafação e violação de direitos autorais, causando prejuízos financeiros. O réu alegou que não havia provas suficientes e que os extratos bancários e conversas não comprovavam a propriedade dos cursos, defendendo que os danos seriam hipotéticos.
Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que as provas demonstram a comercialização ilegal, incluindo diálogo em que o réu oferecia os cursos por valor abaixo do oficial e indicava uma chave Pix para pagamento. “A mera exposição das obras à venda, objetivando a obtenção de vantagem indevida, implica na consumação desse ato ilícito”, destacou a decisão. A sentença mantém a condenação de R$ 5.162,00 por danos materiais e estabelece multa de R$ 5 mil para cada nova infração contra a empresa.
*Informações do TJDFT