A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem pelos crimes de latrocínio e roubo tentados, fixando a pena em 12 anos de reclusão em regime fechado.
O crime ocorreu em abril de 2025, em Samambaia. Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), o acusado abordou a vítima com uma faca, anunciou o assalto e subtraiu um aparelho celular. Após ser perseguido, o réu se escondeu em um local estratégico e atacou a vítima com golpes de faca em região vital. A morte foi evitada apenas pelo pronto atendimento médico.
Poucos minutos depois, o acusado tentou roubar outra pessoa nas imediações, mas a ação foi frustrada.
A defesa recorreu alegando nulidade no reconhecimento fotográfico, por falta de formalidades legais. No mérito, pediu a desclassificação para roubo qualificado, argumentando ausência de intenção de matar, e solicitou absolvição por insuficiência de provas.
Ao analisar o caso, a Turma entendeu que o reconhecimento fotográfico foi amparado por depoimentos e outras provas. O acórdão destacou que a dinâmica dos fatos demonstra a intenção de matar, pois o réu se ocultou, aguardou a vítima e a atacou com golpes em área vital após a subtração, visando assegurar o roubo.
Para o colegiado, os depoimentos e provas confirmam a autoria e a dinâmica do crime. ‘Resta comprovado que o apelante agiu com intenção de matar para assegurar a subtração, devendo responder pelo crime de latrocínio tentado’, decidiu a Turma por unanimidade.
Com informações do TJDFT


