A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condena o Distrito Federal a indenizar uma estudante que sofreu um acidente em uma escola pública. O caso ocorreu durante o recreio, quando a aluna brincava de roda com colegas e caiu da própria altura, batendo a cabeça no chão. Ela perdeu a consciência, foi socorrida por colegas e levada ao Hospital Regional de Ceilândia, onde foi diagnosticada com choque medular e internada na UTI.
A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública concluiu que a falta de agentes públicos responsáveis pela segurança das crianças contribuiu para o acidente. O Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.100 por danos materiais.
O DF recorreu, argumentando que não houve falha no dever de vigilância e que os funcionários da escola prestaram atendimento imediato. No entanto, a Turma Cível destacou a omissão na prestação de serviço, com base em documentos médicos, testemunhas e vídeo do momento do acidente. A decisão foi unânime.
O processo tramita no PJe2 sob o número 0713386-64.2022.8.07.0018.


