TJDFT mantém condenação da Tam por invasão de conta e cancelamento de passagem


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A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Tam Linhas Aéreas por falha de segurança em conta do programa de fidelidade e pelo cancelamento indevido de passagens aéreas, considerando que ambos os fatos configuram defeito na prestação do serviço.

Consta no processo que a conta de um dos autores foi acessada por terceiros, que emitiram passagens aéreas em nome de pessoas desconhecidas usando pontos e créditos na “Latam Wallet”. Além disso, passagens adquiridas regularmente pelos autores foram canceladas pela empresa, que não respondeu satisfatoriamente às tentativas de contato. Uma decisão liminar da 19ª Vara Cível de Brasília determinou a reemissão das passagens.

A Tam recorreu alegando ausência de ato ilícito, atribuindo a fraude a terceiros ou à própria titular, e classificou a situação como mero aborrecimento. A Turma, entretanto, destacou que a empresa só providenciou a remarcação após determinação judicial e que os autores registraram boletim de ocorrência e reclamações em canais de defesa do consumidor.

O colegiado concluiu que a falha na prestação do serviço ficou evidenciada tanto pela vulnerabilidade do sistema de segurança quanto pela inércia da empresa em resolver o problema rapidamente, gerando angústia e frustração nos autores, caracterizando danos morais. Foram mantidas as indenizações: R$ 7 mil para a titular da conta e R$ 5 mil para cada um dos outros dois autores. A decisão foi unânime.

*Informações do TJDFT


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