TJDFT mantém condenação da Caesb por extravasamento de esgoto em Ceilândia

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou recurso da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e manteve a condenação que obriga a empresa a cessar definitivamente o extravasamento de esgoto em um imóvel residencial na Ceilândia.

O caso envolve o espólio de um idoso de 85 anos, portador de câncer, que enfrentou extravasamentos recorrentes de esgoto em seu lote por mais de cinco anos. Apesar de contatos frequentes com a Caesb desde 2020, o problema não foi resolvido, levando o morador a ajuizar ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais.

A 3ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a concessionária a adotar medidas técnicas para cessar o extravasamento em até 60 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, além de pagar R$ 10 mil por danos morais.

Em recurso, a Caesb alegou complexidade da obra, solicitou dilação de prazo e redução da multa, argumentando que o problema resultava de construções irregulares, ligações clandestinas e mau uso da rede por moradores, configurando culpa de terceiros.

A relatora destacou que, embora fatores externos contribuam, a Caesb tem o dever legal de prestar serviço público adequado, conforme a Lei nº 11.445/2007. Ela enfatizou que os extravasamentos frequentes por cinco anos denotam falha na prestação do serviço, impactando a saúde e a qualidade de vida dos moradores. O colegiado considerou o valor da indenização adequado, dada a vulnerabilidade do idoso, e manteve o prazo e a multa, pois a empresa tem ciência do problema desde 2020.

A decisão foi unânime.

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