A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou o valor da indenização por danos morais à família de um bombeiro militar morto por um policial durante uma ação equivocada dentro da própria casa. A nova decisão fixa R$ 100 mil para cada filho e para a viúva da vítima, e R$ 70 mil para cada um dos pais.
O caso aconteceu em novembro de 2022, em Ceilândia, quando a Polícia Militar perseguia um suspeito de violência doméstica. Durante a ação, um policial entrou na residência do bombeiro e, ao confundi-lo com o suspeito, efetuou um disparo fatal.
A família alegou sofrimento psicológico intenso pela perda abrupta e violenta, e recorreu da decisão de primeira instância pedindo aumento da indenização. O Distrito Federal contestou, argumentando que o policial agiu em legítima defesa e que a pensão por morte já concedida aos dependentes excluía a necessidade de outra compensação.
O relator do caso afirmou que “restou incontroverso nos autos o óbito de parente dos Autores dentro da própria residência, após ser atingido por disparo de arma de fogo por agente de segurança pública durante ação policial da qual não era alvo”.
Sobre a alegação de duplicidade de benefícios, a Turma esclareceu que a pensão por morte e a pensão indenizatória possuem naturezas jurídicas diferentes, o que permite seu acúmulo. A Justiça, no entanto, negou o pedido de danos materiais relativos ao plano de saúde, por falta de provas da exclusão da genitora do benefício.
A decisão foi unânime entre os desembargadores.A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou o valor da indenização por danos morais à família de um bombeiro militar morto por um policial durante uma ação equivocada dentro da própria casa. A nova decisão fixa R$ 100 mil para cada filho e para a viúva da vítima, e R$ 70 mil para cada um dos pais.
O caso aconteceu em novembro de 2022, em Ceilândia, quando a Polícia Militar perseguia um suspeito de violência doméstica. Durante a ação, um policial entrou na residência do bombeiro e, ao confundi-lo com o suspeito, efetuou um disparo fatal.
A família alegou sofrimento psicológico intenso pela perda abrupta e violenta, e recorreu da decisão de primeira instância pedindo aumento da indenização. O Distrito Federal contestou, argumentando que o policial agiu em legítima defesa e que a pensão por morte já concedida aos dependentes excluía a necessidade de outra compensação.
O relator do caso afirmou que “restou incontroverso nos autos o óbito de parente dos Autores dentro da própria residência, após ser atingido por disparo de arma de fogo por agente de segurança pública durante ação policial da qual não era alvo”.
Sobre a alegação de duplicidade de benefícios, a Turma esclareceu que a pensão por morte e a pensão indenizatória possuem naturezas jurídicas diferentes, o que permite seu acúmulo. A Justiça, no entanto, negou o pedido de danos materiais relativos ao plano de saúde, por falta de provas da exclusão da genitora do benefício.
A decisão foi unânime entre os desembargadores.
*Informações do TJDFT