O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou constitucional a Lei Distrital nº 7.460/2024, que institui o programa Educa por Elas no Sistema de Ensino do Distrito Federal.
A norma torna obrigatória a inclusão de conteúdos relativos à prevenção da violência contra a mulher nos planejamentos bimestrais de escolas públicas e privadas de educação básica, com abordagem transversal e interdisciplinar.
A decisão foi tomada em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governo do Distrito Federal, que alegou vícios formais e materiais na lei. No aspecto formal, o governo sustentou que a norma, de iniciativa parlamentar, invadiu a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e usurpou a iniciativa privativa do governador para dispor sobre atribuições da Secretaria de Estado de Educação.
No plano material, apontou-se ofensa ao princípio da separação dos poderes e à reserva de administração.
O Conselho Especial rejeitou os argumentos por maioria. O relator destacou que a lei não criou uma disciplina específica, mas determinou a abordagem do tema de forma interdisciplinar, em consonância com o artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que prevê a inclusão de conteúdos sobre prevenção à violência como temas transversais.
A competência para legislar sobre educação é concorrente entre a União, os estados e o Distrito Federal. Além disso, foi afastada a alegação de vício de iniciativa, pois a lei não tratou de criação, estruturação ou atribuições da Secretaria de Educação, mas apenas da adição de um tema pedagógico ao planejamento escolar existente.
O entendimento está alinhado ao precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 917, que afirma que não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos.
A lei também encontra respaldo na Lei Orgânica do Distrito Federal, que impõe ao Poder Público o dever de estabelecer políticas de prevenção à violência contra a mulher, reforçando sua validade no ordenamento jurídico local.
Com informações do TJDFT



