O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de um homem acusado de feminicídio contra sua ex-companheira em Planaltina, no Distrito Federal. A decisão foi proferida durante audiência de custódia realizada nesta terça-feira, 10 de março de 2026.
De acordo com os autos do processo, o acusado abordou a vítima e cometeu o crime. Em seguida, dirigiu-se à delegacia de polícia transportando o corpo da ex-mulher em seu próprio veículo. A defesa argumentou pela ilegalidade do flagrante, alegando que o acusado se apresentou espontaneamente à autoridade policial.
O magistrado rejeitou a tese da defesa, afirmando que o comparecimento do acusado à delegacia logo após o crime se enquadra no conceito legal de flagrante. Ele registrou que a Lei nº 12.403/2011 revogou os dispositivos do Código de Processo Penal relativos à apresentação espontânea do acusado.
Ao justificar a conversão para prisão preventiva, o juiz enfatizou a gravidade concreta dos fatos e a periculosidade social do acusado. ‘A liberdade do conduzido vulnera a ordem pública e coloca em xeque a credibilidade da Justiça’, afirmou o magistrado. Ele concluiu que nenhuma medida cautelar alternativa à prisão seria suficiente para garantir a ordem pública nas circunstâncias do caso.
O processo tramita no PJe1 sob o número 0703130-62.2026.8.07.0005.



