O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, por unanimidade, o Governo do Distrito Federal (GDF) a pagar indenização à família do segundo sargento do Corpo de Bombeiros Militar Walter Leite da Cruz, morto em novembro de 2022 após ser atingido por um tiro disparado por um policial militar dentro da própria residência, em Ceilândia.
De acordo com a decisão da 8ª Turma Cível do TJDFT, o Estado deverá pagar R$ 100 mil, a título de danos morais, para cada um dos filhos da vítima e à viúva.
O caso ocorreu durante uma operação policial para capturar um suspeito de violência doméstica. Durante a perseguição, um dos agentes da Polícia Militar do DF invadiu a casa do bombeiro e, ao confundi-lo com o suspeito, efetuou um disparo fatal que atingiu Walter no pescoço.
No processo, os familiares alegaram que sofreram profundo abalo emocional devido à morte repentina e violenta do militar. Eles também solicitaram a revisão da sentença de primeira instância, que havia fixado valores menores de indenização.
A defesa do DF argumentou que o policial agiu em legítima defesa e destacou que os dependentes da vítima já recebem pensão por morte. Por isso, segundo o GDF, a indenização configuraria pagamento em duplicidade — tese que não foi acolhida pelo colegiado.
Com a decisão, o Estado foi responsabilizado civilmente pela falha na operação que resultou na morte do servidor público.