O prefeito de Luziânia, Diego Sorgatto (União), foi condenado a pagamento de R$ 20 mil em multa por conduta eleitoral vedada. De acordo com a sentença, proferida pela 19ª Vara da Justiça Eleitoral goiana, a Prefeitura excedeu o limite de gastos com publicidade em 2024, ano em que Sorgatto foi reeleito na cidade. A Lei eleitoral limita os empenhos de orçamento com propaganda no primeiro semestre do ano a seis vezes a média mensal percebida nos três anos anteriores ao ano do pleito, de forma a garantir isonomia entre candidatos.
Na votação de 2024, Sorgatto obteve 75,3%, o que lhe garantiu a vitória ainda no primeiro turno. De acordo com dados levantados pelo Tribunal de Contas Municipal (TCM), essa média na Prefeitura de Luziânia ficou em quase R$ 1,3 milhão, quando, pela regra, deveria se limitar a cerca de R$ 1,07 milhão.
A representação pedia a perda do cargo, mas a magistrada Ilanna Rosa Dantas Lents, que proferiu a sentença, acatou pedido da defesa, que alegava que R$ 500 mil empenhados em despesas publicitárias foram direcionadas à divulgação de informações a respeito da dengue, que teve um aumento de casos significativo na cidade no início de 2024.
Assim, manteve o entendimento de desrespeito à lei, já que não houve cancelamento dos empenhos, mas afastou a possibilidade de cassação – em geral, pelo baixo valor excedido em relação ao que é permitido na legislação. Ainda cabe recurso à defesa, que, procurada, não retornou aos contatos da reportagem, bem como o prefeito Sorgatto. O espaço, como de costume, segue aberto a manifestações.


