A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) publicou portaria, nesta quarta-feira (3), que regulamenta o Serviço Voluntário Gratificado (SVG). A medida estabelece as regras e os procedimentos para a participação de policiais civis e delegados em atividades extras, realizadas durante suas folgas.
Segundo a publicação, o SVG visa o fortalecimento da investigação criminal e da função de polícia judiciária, permitindo que os servidores da ativa complementem sua jornada de trabalho, recebendo uma indenização por isso. A portaria detalha as atividades que terão prioridade para o serviço, incluindo:
Reforço em plantões e postos policiais; atuação como Supervisor de Dia; participação em operações e serviços de conciliação; reforço em equipes periciais e postos de atendimento biométrico; preservação de locais de crimes; escolta de presos; e desenvolvimento de sistemas corporativos.
Regulamentação
A nova regulamentação também define os tipos de serviço voluntário (ordinário e extraordinário) e a jornada de trabalho. A jornada ordinária será de 8 horas, mas pode ser fracionada em turnos de no mínimo 6 horas ou ampliada para até 24 horas, conforme o interesse da administração. O limite mensal de horas é de 48 por servidor, podendo ser estendido com justificativa.
Inscrições e critérios
Para participar do SVG, os policiais interessados devem se inscrever através do Sistema de Gerenciamento do Serviço Voluntário Gratificado (SiSVG). A seleção dos voluntários seguirá critérios de isonomia e os interesses da PCDF. Em caso de múltiplas inscrições para uma mesma vaga, o sistema utilizará critérios de desempate, como o menor número de horas trabalhadas no SVG nos meses anteriores.
A portaria também estabelece condições para a participação. Não poderão prestar o serviço voluntário policiais em licenças diversas, cumprindo punição disciplinar, com porte de arma suspenso, gestantes, lactantes em regime de trabalho diferenciado, ou cedidos a outros órgãos. No entanto, é permitido prestar o serviço durante o período de férias.
Penalidades para faltas e desmarcações
Para garantir o bom funcionamento do serviço, a portaria prevê penalidades para desmarcações e faltas. O policial que desmarcar o serviço voluntário após o prazo estabelecido ou faltar de forma injustificada será impedido de se inscrever para o SVG por um período que varia de 30 a 60 dias.
O documento também determina que o chefe da unidade é o responsável por registrar a entrada e saída dos voluntários e relatar quaisquer intercorrências, como insubordinação ou falta de habilidade para a realização do serviço. Nesses casos, o servidor poderá ser penalizado com a suspensão da participação no SVG por 30 dias.