Plano de saúde é condenado por negar reembolso de congelamento de óvulos para prevenção da infertilidade

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Uber do Brasil ao pagamento de indenização a um usuário que teve mercadorias extraviadas durante envio realizado por meio do serviço Uber Flash. No entanto, o colegiado decidiu limitar o valor do ressarcimento a R$ 500,00, conforme previsto nos Termos e Condições da plataforma para entregas sem contratação de seguro adicional.

Segundo os autos, em 30 de julho de 2024, o autor da ação enviou dez fechaduras a um cliente utilizando o Uber Flash. A corrida foi encerrada como “completa e bem-sucedida”, mas os produtos não chegaram ao destinatário. O usuário afirma que, mesmo após a abertura de chamado junto à plataforma, não obteve o número de telefone do motorista nem recebeu qualquer documentação que comprovasse a tentativa da Uber de esclarecer os fatos.

O consumidor relatou ainda que, em razão do ocorrido, perdeu um importante parceiro comercial que fazia compras frequentes de seus produtos. Com base nisso, pleiteou indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. A Uber, por sua vez, limitou-se a afirmar que, de acordo com seus registros, a entrega foi concluída normalmente.

Na primeira instância, o 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga entendeu que a simples finalização da corrida pelo motorista não comprova a entrega da mercadoria e destacou a ausência de contato do condutor com o remetente após o incidente. A empresa foi condenada a pagar R$ 1.500,00 por danos materiais. Ambas as partes recorreram da decisão.

Ao reavaliar o caso, a 1ª Turma Recursal reconheceu a falha na prestação do serviço e confirmou o direito do consumidor à reparação. Contudo, destacou que os Termos e Condições do Uber Flash preveem o limite de R$ 500,00 para entregas sem seguro opcional. Com base nisso, o colegiado decidiu reduzir o valor da indenização, ressaltando que o usuário assumiu o risco ao não contratar o seguro disponível para envios de valor superior.

A decisão reforça a importância de os usuários estarem atentos às regras contratuais das plataformas de entrega e transporte, especialmente quando optam por não contratar serviços adicionais de proteção.

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