Nesta sexta-feira (29), o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) e a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) condenaram o deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP), por danos morais coletivos. Castro publicou um vídeo de uma professora do Centro Educacional do Lago, escola localizada no Lago Sul, em aula, e a acusou falsamente de realizar rituais religiosos de matriz africana em sala de aula.
O réu foi condenado a remover o vídeo em até 48 horas, sob pena de multa, e a publicar retratação pública em sua conta no Instagram, com igual destaque e duração do conteúdo original. Também deverá pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A publicação foi feita em outubro de 2024, em sua rede social pessoal. Na ACP, o MPDFT argumentou que o conteúdo distorceu atividades pedagógicas previstas pela Lei nº 10.639/2003 e pela Lei nº 11.645/2008, que determinam o ensino da história e da cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.
A publicação, além de induzir interpretações equivocadas sobre o trabalho da professora, reforçou estigmas sociais e religiosos, violando direitos coletivos relacionados à igualdade, à liberdade religiosa e ao acesso a uma educação plural. Para o juiz, a publicação, que alcançou mais de 21 mil visualizações, configurou violação a direitos coletivos de natureza difusa, como a igualdade, a liberdade religiosa e o direito à educação plural.
A sentença ainda destacou que a imunidade parlamentar não se aplica ao caso, já que a manifestação ocorreu em rede social pessoal, fora do exercício direto da atividade legislativa, e utilizou recursos audiovisuais típicos de engajamento digital para incitar preconceito e desinformação.