A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a condenação da Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a indenizar uma mulher que se acidentou ao cair em um bueiro sem sinalização em via pública. O acidente ocorreu quando a autora saia do trabalho, resultando em lesões na perna que exigiram socorro de brigadistas e atendimento médico posterior.
A autora relatou que o bueiro estava com a grade de proteção quebrada e sem qualquer aviso de perigo. Ela afirmou que dores e inchaço persistiram durante a semana, comprometendo sua rotina. A Novacap recorreu da decisão, alegando que atua apenas quando demandada pelas administrações regionais e que a responsabilidade sobre o bueiro em área de estacionamento seria da administração pública. A empresa também sustentou que a autora não teria tomado cuidado ao caminhar pela via.
O colegiado, entretanto, reforçou que a Novacap tem a atribuição de realizar obras e serviços de interesse do Distrito Federal, devendo responder por danos causados a terceiros em decorrência de falhas na manutenção das vias. “No caso em análise, restou demonstrada a existência do bueiro danificado e a ausência da devida sinalização, o que configura evidente falha na prestação do serviço público, ensejando a responsabilização objetiva do Estado”, destacou o magistrado.
A decisão determinou o pagamento de R$ 973,17 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. A sentença foi unânime.
*Informações do TJDFT