A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) foi condenada a indenizar um motorista que teve o carro danificado após ser atingido por uma tampa de bueiro solta, na QSC 21, em Taguatinga, durante uma forte chuva em 9 de fevereiro de 2024. A decisão é do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, e cabe recurso.
De acordo com o processo, a tampa do bueiro se soltou e colidiu com a parte inferior do veículo, provocando prejuízos materiais e transtornos ao condutor. A Novacap alegou não ter responsabilidade pelo acidente, sustentando que o dever de manutenção é do Distrito Federal. No entanto, a magistrada entendeu o contrário.
A juíza considerou que a responsabilidade civil da empresa decorre de omissão na manutenção da via pública, o que inclui a adequada fiscalização e conservação dos sistemas de drenagem pluvial. “A ré deveria entregar aos usuários da via uma pavimentação livre de percalços aptos a extraviar os automóveis que circulam no local”, afirmou na sentença. Ela destacou ainda que a ausência de sinalização do risco, especialmente em período noturno e de chuva intensa, agravou a situação.
A Novacap foi condenada a pagar R$ 24.178,41 por danos materiais, incluindo o conserto do veículo, a reposição da tela de um celular danificado e o serviço de guincho. A juíza também reconheceu o direito à indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, considerando o abalo emocional e o transtorno causado ao motorista.