Em sessão realizada nesta quinta-feira (26), o Tribunal do Júri do Paranoá condenou Raimundo Francisco da Silva a oito anos de prisão em regime fechado por homicídio culposo na direção de veículo automotor sob a influência de álcool e por fuga do local do acidente. O réu também foi proibido de obter ou renovar a carteira de habilitação por quatro anos.
O acidente ocorreu em 29 de julho de 2023, por volta das 16h, na Barragem Rio Samambaia, próxima à Lagoa do Japonês, no Paranoá/DF. Segundo o processo, o acusado passou a tarde ingerindo bebidas alcoólicas em um bar com a mãe e a avó das vítimas — duas crianças — e, em seguida, dirigiu com elas até a barragem, onde continuaram a consumir álcool.
Na saída do local, o réu, visivelmente embriagado, manobrou o veículo em uma área estreita, perdeu o controle e acabou conduzindo o carro para dentro da água. Enquanto os adultos conseguiram sair e sobreviver, as crianças ficaram presas no automóvel e morreram afogadas.
Durante o julgamento, os jurados desclassificaram a acusação de homicídio doloso, atribuindo os fatos a crimes culposos, o que transferiu a competência do julgamento para o juiz presidente, conforme previsto no Código de Processo Penal.
A condenação incluiu ainda a pena acessória de suspensão do direito de dirigir por quatro anos, conforme estabelecem os artigos 302 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro.